Administração Pública de Volta Redonda – Presencial

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Regimento do colegiado do curso

 

As atribuições e as rotinas do colegiado do Bacharelado em Administração Pública do Instituto de Ciências Humanas e Sociais encontram-se detalhadas em seu regimento interno, aprovado pela Resolução nº 152/2012 do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFF, de 28 de março de 2012.

A referida decisão está publicada no Boletim de Serviço da UFF nº 081, ano XLII, seção II, página 45, de 16 de março de 2012.

O texto aprovado pela Resolução nº 152/2012 ainda se refere à unidade responsável pela oferta do bacharelado como Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Colegiado do Curso de Administração Pública da Universidade Federal Fluminense – UFF, resolve regulamentar o seu Regimento Interno, que passa a contar com a seguinte redação:

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

Artigo 1º. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração Pública, modalidades presencial e semipresencial, da Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda (ECHSVR) da UFF é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

Artigo 2º. Este Colegiado de Curso é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico do Curso, com composição, competências e funcionamento definidos no Estatuto e Regimento Geral da UFF e disciplinado neste Regimento Interno.

 

 TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Artigo 3º. Compõem a estrutura do Colegiado:

I. O Coordenador, como seu Presidente;

II. O Chefe de Departamento a que se vincula o curso, como membro nato, conforme resolução CEP 166/97, artigo 3º.;

III. Representantes do corpo docente do Departamento de Administração e Administração Pública (VAD) e do Departamento Multidisciplinar (VMD), em número equivalente a, no mínimo, 60% do total de membros do Colegiado, conforme resolução CEP 166/97, artigo 2º., parágrafo 1º.;

IV. Um representante do corpo docente dos demais Departamentos da ECHSVR, com exceção do VAD e do VMD, responsáveis por disciplinas do Curso, indicado pela respectiva Chefia;

V. Representantes do Corpo Discente do Curso, regularmente matriculados, escolhidos pelo Diretório Unificado de Ciências Humanas e Sociais da ECHSVR, em número equivalente a 20% do total de membros do Colegiado;

Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos III, IV e V terão um suplente, indicado pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha dos titulares, aos quais deverão substituir nas faltas, impedimentos ou vacâncias.

Artigo 4º. Cada um dos representantes, com exceção do Coordenador, terá um mandato de 02 (dois) anos, permitindo-se uma recondução.

Parágrafo único. O mandato do Coordenador será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução imediata.

 

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO

Artigo 5º. Para consecução de suas finalidades, compete ao Colegiado, além do previsto no Estatuto e Regimento Geral da UFF:

I. Estabelecer diretrizes para o funcionamento do Curso de Administração Pública da Escola de Ciências Humanas e Sociais de Volta Redonda, da UFF;

II. Orientar e acompanhar o funcionamento didático e administrativo do Curso;

III. Elaborar seu Regimento Interno;

IV. Elaborar o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso;

V. Definir regras para indicação e renovação da composição do NDE do Curso;

VI. Analisar, discutir e avaliar as propostas do NDE do Curso com respeito ao Projeto Pedagógico do Curso, alterações da estrutura curricular, disciplinas obrigatórias e optativas integrantes do currículo, com respectivas ementas, carga horária, pré e co-requisitos e condições para integralização do curso;

VII. Definir o regulamento de estágios, atividades complementares, mobilidade acadêmica e trabalhos de conclusão de curso;

VIII. Indicar docentes para a supervisão de atividades complementares, estágio e trabalho de conclusão de curso;

IX. Recomendar aos Departamentos responsáveis por disciplinas do Curso o ajustamento do plano de ensino de componentes curriculares ao Projeto Pedagógico do Curso;

X. Decidir sobre solicitações e recursos acadêmicos, disciplinares e administrativos dos alunos e dos docentes;

XI. Analisar, discutir e aprovar proposta da Coordenação, ouvidos os Departamentos, sobre o limite de vagas oferecidas para o vestibular (assim como os turnos das novas turmas), transferência, reingresso e mudança de curso para os módulos de cada componente curricular;

XII. Fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações destas aos Departamentos responsáveis por disciplinas do Curso;

XIII. Sugerir procedimentos a serem adotados na inscrição em disciplinas, respeitadas as instruções do órgão central de controle acadêmico;

XIV. Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e jubilamento de alunos;

XV. Acompanhar os atos do Coordenador;

XVI. Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

XVII. Recepcionar os ingressantes do Curso, orientando-os no que se refere ao funcionamento e organização da UFF;

XVIII. Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo Coordenador;

XIX. Opinar e decidir sobre sugestões de Departamentos ou docentes, que envolvam assuntos de interesse do Curso;

XX. Opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência;

XXI. Constituir Comissões Especiais para estudo de assuntos de interesse pedagógico.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

Artigo 6º. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, todos os meses, por convocação do Coordenador, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado e, extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador, com indicação de motivo ou a requerimento de 2/3 (dois terços) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

§1º O Coordenador divulgará por escrito, com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias. Na ausência de temas e itens de pauta que justifiquem a periodicidade mensal das reuniões, o Coordenador poderá alternar a periodicidade para bimestral e não menos que isso.

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, mencionando-se a pauta.

§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias, previsto no §2º, poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

§4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação. Havendo necessidade de uma segunda convocação, ela será realizada 30 (trinta) minutos após a primeira.

Artigo 7º. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

§1º O membro do Colegiado, que, por motivo justo, não puder comparecer à reunião deverá entregar a pauta dos trabalhos ao seu suplente nomeado.

§2º O membro titular que deixar de atender a qualquer convocação deverá justificar-se por escrito (correspondência eletrônica, ofício, etc.) ao Presidente do Colegiado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após reunião, excetuando-se os casos em que o representante titular for substituído pelo suplente.

§3º Não havendo pedido de justificativa, a falta será dada como não justificada.

§4º A ausência de representante docente ou discente às reuniões, não justificada dentro de 03 (três) dias úteis, será comunicada ao respectivo Departamento ou ao Diretório Acadêmico, conforme for o caso, excetuando-se os casos em que o representante titular for substituído pelo suplente.

§5º Será considerada justificativa:

I. Motivo de saúde;

II. Direito assegurado por legislação específica;

III. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

Artigo 8º. O membro do colegiado perderá o mandato nos seguintes casos:

I. Quando faltar, sem causa justificada, a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões ordinárias alternadas;

II. Quando sofrer penalidade disciplinar que o incompatibilize com o exercício.

Artigo 9º. As reuniões do Colegiado serão públicas. Por deliberação do plenário e a requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros, elas poderão ser sigilosas, permanecendo apenas os membros do Colegiado.

Artigo 10º. As reuniões serão presididas pelo Coordenador.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião do Colegiado será exercida pelo Vice-coordenador do Curso. Na falta ou impedimento deste, a presidência da reunião será exercida pelo docente do Colegiado mais antigo na UFF.

Artigo 11º. As reuniões terão a duração máxima de 02 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado.

Artigo 12º. As reuniões serão iniciadas a partir da aprovação da ata da reunião anterior, que será devidamente disponibilizada para leitura e análise previas dos integrantes do Colegiado.

Artigo 13º. Iniciada a votação, serão observados os seguintes preceitos:

I. a votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não for requerida e aprovada (ou, ainda, que não seja expressamente prevista);

II. qualquer membro do Colegiado poderá fazer constar em ata, expressamente, seu voto;

III. no caso de empate, caberá ao Presidente (ou ao seu substituto eventual) o voto de desempate.

Artigo 14º. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

Parágrafo único. Caberá ao secretário da Coordenação a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas e rubricadas, quando da sua aprovação, por todos os membros do Colegiado.

Capítulo II

Da Coordenação

Artigo 15º. Compete ao Coordenador, além do previsto no Estatuto e Regimento Geral da UFF:

I. cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;

II. representar o curso junto aos órgãos da Universidade;

III. integrar o Conselho da respectiva Unidade e representar o Curso no Fórum de Coordenadores da Pró-Reitoria de Graduação da UFF;

IV. convocar, presidir, suspender e encerrar as reuniões do Colegiado do Curso, com direito apenas a voto de desempate;

V. supervisionar a secretaria do Colegiado;

VI. executar as deliberações do Colegiado;

VII. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

VIII. decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

IX. promover, opinar e participar de eventos extracurriculares relacionados à formação acadêmica dos alunos;

X. supervisionar a remessa regular ao órgão competente de todas as informações sobre frequência, notas ou aproveitamento de estudos dos alunos;

XI. encaminhar ao órgão competente a relação dos alunos aptos a colar grau;

XII. acompanhar a vida acadêmica dos alunos no que se refere aos limites de tempo mínimo e máximo de integralização curricular;

XIII. deliberar sobre solicitações encaminhadas ao Colegiado, tais como trancamento parcial e total, regime excepcional, matrícula em disciplina isolada, dispensa de disciplina, reingresso, etc.;

XIV. comunicar ao Departamento competente irregularidades cometidas pelos professores do curso;

XV. orientar os alunos quanto à matrícula e a integralização do Curso.

Capítulo III

Dos Membros do Colegiado

Artigo 16º. Compete aos membros do Colegiado:

I. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II. colaborar com o Coordenador na orientação e acompanhamento do funcionamento didático e administrativo do curso;

III. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V. debater e votar a matéria em discussão;

VI. solicitar informações e sugerir providências ao Coordenador;

VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

Artigo 17º. Compete ao Secretário do Colegiado:

I. lavrar as atas do Colegiado;

II. executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III. designar os servidores da Secretaria para os encargos próprios ao seu perfeito funcionamento;

IV. registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

V. transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

VI. efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

VII. organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

VIII. exercer as demais atribuições inerentes às funções.

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

Artigo 18º. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§1º As comissões poderão ser integradas por membros do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante do Curso, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO V

DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO

Artigo 19º. O Curso de Graduação em Administração Pública, modalidades presencial e semipresencial, reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFF e demais normas que regem o ensino na Universidade Federal Fluminense.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º. O período normal de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UFF, aprovado pelo Conselho Universitário (CUV).

Artigo 21º. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo Coordenador ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

Artigo 22º. Este regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração Pública e pelos demais órgãos competentes da Universidade Federal Fluminense.

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