As atribuições e as rotinas do núcleo docente estruturante do Bacharelado em Administração Pública do Instituto de Ciências Humanas e Sociais são regidas por regulamento específico, aprovado pelo colegiado do curso, em sua 6ª reunião ordinária, realizada em 25/08/2011.
A resolução nº 352/12 – publicada no Boletim de Serviço nº 144, ano XLII, seção III, página 88, de 28 de agosto de 2012 – registra a aprovação deste regulamento no CEP/UFF.
REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Baseando-se nas recomendações das resoluções MEC/CONAES n.º 01 e CEP/UFF n.º 526, o Colegiado do Curso de Administração Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF), resolve regimentar o Regulamento do Núcleo Docente Estruturante, que passa a contar com a seguinte redação:
Capítulo I
Da definição e atribuições
Artigo 1º – Conforme a Resolução CONAES nº. 01, de 17 de junho de 2010, e o respectivo Parecer nº. 04, de 17 de junho de 2010, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) de um curso de graduação constitui-se de um grupo de docentes, com atribuições acadêmicas de acompanhamento, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso.
Artigo 2º – O NDE deve ser constituído por membros do corpo docente do curso, que exerçam liderança acadêmica no âmbito do mesmo, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões, entendidas como importantes pela instituição e que atuem sobre o desenvolvimento do curso. São requisitos necessários para atuação no NDE:
i. Titulação em nível de pós-graduação stricto sensu;
ii. Regime de trabalho em tempo integral (DE);
iii. Experiência docente mínima de 3 (três) anos, em ensino superior.
Artigo 3º – São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
i. Elaborar e atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso, definindo sua concepção e seus fundamentos;
ii. Estabelecer o perfil profissional do egresso do curso, contribuindo para a sua efetiva consolidação;
iii. Contribuir para o desenvolvimento do perfil profissional do egresso do curso;
iv. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
v. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas das necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
vi. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Administração Pública.
vii. Conduzir, sempre que necessário, os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso;
viii. Programar e supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
ix. Analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares;
x. Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando por meio de parecer ao Departamento a substituição de docentes, quando necessário.
Capítulo II
Da composição
Artigo 4º – O Núcleo Docente Estruturante do curso de Administração Pública será constituído pelo(a) atual Coordenador(a), como seu presidente e por, no mínimo, mais 5 (cinco) docentes que ministram disciplinas no curso.
Capítulo III
Das reuniões
Artigo 5º – As reuniões ordinárias do NDE ocorrerão 03 (três) vezes por ano e serão convocadas por seu presidente;
Artigo 6º – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do NDE ou pela maioria dos membros.
Capítulo IV
Do processo de renovação
Artigo 7º – A composição do NDE será parcialmente renovada a cada 03 (três) anos;
Artigo 8º – O Colegiado do curso conduzirá o processo de renovação de 02 (dois) membros do NDE, por meio de consulta de interesse junto aos professores do curso e de votação pelos membros do colegiado.
Capítulo V
Das disposições finais
Artigo 9º – Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso de Administração Pública.
Artigo 10º – Este regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo colegiado do curso de Administração Pública.