Administração Pública de Volta Redonda – Presencial

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Regulamento de atividades complementares

 

As atividades complementares do Bacharelado em Administração Pública do Instituto de Ciências Humanas e Sociais são regidas por regulamento específico, aprovado pelo colegiado do curso, em sua 6ª reunião ordinária, realizada em 25/08/2011.

A resolução nº 349/12 – publicada no Boletim de Serviço nº 144, ano XLII, seção III, página 75, de 28 de agosto de 2012 – registra a aprovação deste regulamento no CEP/UFF. 

 

REGULAMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Baseando-se no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF e na Instrução de Serviço PROAC n.º 02, o Colegiado do Curso de Administração Pública resolve regimentar o Regulamento de Atividades Complementares, que passa a contar com a seguinte redação:

Artigo 1º – As atividades complementares (AC) do Curso de Graduação em Administração Pública são componentes curriculares obrigatórios, que possibilitam o aprimoramento de habilidades e competências profissionais. Em função de sua natureza, elas se distribuem nos seguintes grupos: Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão.

Artigo 2º – As atividades de que trata o Artigo 1º, são obrigatórias para todos os alunos, devendo ser desenvolvidas durante o curso de graduação. Para integralização do mesmo são indispensáveis o cumprimento mínimo de 240 horas para a modalidade presencial e 120 horas para a modalidade semipresencial.

Artigo 3º – Para a integralização da carga horária referente às atividades complementares, os alunos deverão participar, com as devidas comprovações, de atividades relacionadas aos grupos citados no Artigo 1º. Não será atribuída nota ou frequência para as atividades complementares. Será registrada, por atividade, a carga horária expressa na documentação comprobatória, observando-se o limite máximo de horas, detalhado no anexo.

Artigo 4º – As atividades complementares não serão consideradas para fins de cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), constando em seu respectivo registro apenas o termo “aprovado” ou “reprovado”.

Artigo 5º – Compete ao Colegiado do Curso indicar um professor, diretamente vinculado à área de Administração Pública, para atuar como coordenador das atividades complementares.

Artigo 6º – É de responsabilidade do coordenador das atividades complementares (que poderá delegar parte dos processos à Secretaria):
i. O recebimento de certificados e comprovantes;
ii. A validação de carga horária e, em casos omissos, a atribuição de carga horária à atividade, segundo sua natureza;
iii. O registro preliminar da atividade no formulário de acompanhamento de atividades complementares, documento que deverá integrar a pasta dos alunos na Secretaria do Curso;
iv. O registro definitivo da atividade, por meio do sistema acadêmico, ao final de cada semestre letivo.

Artigo 7º – A integralização das horas de atividades complementares deverá contemplar, em qualquer proporção, a combinação de atividades que integram, ao menos, três dos quatro grupos citados no Artigo 1º, isto é, Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão.

Artigo 8º – As atividades complementares reconhecidas pelo Colegiado do Curso, a carga horária máxima a ser registrada e o meio de comprovação das mesmas encontram-se no anexo deste Regulamento.

Artigo 9º – Atividades complementares não previstas por este Regulamento poderão ser registradas no formulário de acompanhamento, se consideradas pertinentes pelo coordenador das atividades complementares. Estas, deverão ser incorporadas ao conjunto de atividades complementares apresentado no anexo deste Regulamento.

Artigo 10º – São nulos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar este Regulamento. Havendo comprovação de fraude em atividade complementar, o aluno perderá o direito de computar sua carga horária, devendo realizá-la novamente.

Artigo 11º – No caso de alunos que venham transferidos de outras instituições, prevalecerá o disposto neste Regulamento.

Artigo 12º – Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo coordenador de atividades complementares e, em última, pelo Colegiado do Curso de Administração Pública.

Artigo 13º – Este Regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração Pública.

 

Anexo

Atividades complementares reconhecidas pelo colegiado do Bacharelado em Administração Pública


Atividades de ensino

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* Para a modalidade semipresencial, considerar a metade desses valores

 

Atividades de pesquisa

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* Para a modalidade semipresencial, considerar a metade desses valores

 

Atividades de extensão

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* Para a modalidade semipresencial, considerar a metade desses valores

 

Atividades de gestão

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* Para a modalidade semipresencial, considerar a metade desses valores

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