O trabalho de conclusão de curso (TCC) do Bacharelado em Administração Pública do Instituto de Ciências Humanas e Sociais é regido por regulamento específico, aprovado pelo colegiado do curso, em sua 27ª reunião ordinária, realizada em 09/04/2015.
REGULAMENTO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DO BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Colegiado do Curso de Administração Pública, modalidade presencial, da Universidade Federal Fluminense – UFF, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação, resolve regimentar o Regulamento para Elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso, que passa a contar com a seguinte redação:
Capítulo I
Definições preliminares
Artigo 1° – A elaboração, apresentação e aprovação de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é requisito obrigatório para obtenção do título de Bacharel em Administração Pública. O TCC deverá resultar de pesquisa acadêmica, alinhada ao Projeto Pedagógico do Curso, a ser conduzida individualmente, sob os princípios da metodologia científica.
Parágrafo Único: O TCC poderá ser desenvolvido em duas modalidades: Monografia e Artigo Científico. Ambas as modalidades deverão ser realizadas individualmente e serão avaliadas por uma banca como disposto no capítulo VI deste regulamento. O aluno que optar pela modalidade Artigo Científico só estará apto para banca examinadora e a apresentação pública se comprovar a submissão do trabalho em i) periódico científico indexado da área ou ii) evento acadêmico (congresso, conferência e etc.).
Artigo 2° – Para elaboração do TCC é imprescindível a padronização, definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por normas da Universidade Federal Fluminense e por orientações do Colegiado do Curso.
Artigo 3º – A fraude na elaboração do TCC, seja por meio de plágio ou outras formas, constitui falta gravíssima.
Parágrafo único: Caso o orientador ou algum membro da banca tenha fortes razões para supor que o TCC foi fraudado, o mesmo deverá comunicar o fato ao Colegiado do Curso para providências. Comprovando-se o plágio, o estudante será penalizado, podendo ser desligado da universidade, conforme o Artigo 53 do Estatuto e Regimento Geral da UFF.
Capítulo II
Da coordenação do curso de administração pública
Artigo 4° – Compete à coordenação do Curso de Administração Pública:
i. manter na Secretaria do Curso um arquivo com toda documentação referente a elaboração e apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
ii. encaminhar a versão final dos TCCs aprovados para a Biblioteca do Campus Aterrado, garantindo o acesso para consulta à comunidade acadêmica;
iii. providenciar o arquivamento, em meio digital, dos TCCs aprovados.
Capítulo III
Da coordenação dos trabalhos de conclusão de curso
Artigo 5° – A Coordenação de TCC do curso de Administração Pública será composta por um professor permanente do curso.
§1º A coordenação de TCC será composta pelo(s) docente(s) responsável(is) pelas disciplinas Prática de Pesquisa Social I (VAD00131) e Prática de Pesquisa Social II (VAD00132).
Artigo 6° – Compete à Coordenação de TCC:
i. divulgar as linhas de pesquisa contidas no projeto pedagógico do curso de Administração Pública. Essas linhas deverão ser seguidas para a elaboração dos TCCs;
ii. definir procedimentos relativos à elaboração, acompanhamento, orientação e avaliação dos TCCs;
iii. aprovar a designação de membros para as bancas examinadoras dos TCCs;
iv. avaliar e propor alterações neste Regulamento;
v. convocar reuniões ordinárias e extraordinárias (envolvendo orientandos, orientadores e a Coordenação do Curso) referentes à coordenação dos TCCs;
vi. elaborar e divulgar o calendário semestral para entrega e apresentação dos TCCs concluídos e previamente aprovados pelos orientadores, bem como organizar e divulgar a composição das bancas examinadoras;
vii. providenciar locais e horários destinados às apresentações públicas dos TCCs;
viii. elaborar e manter atualizadas as atas e demais registros das apresentações e avaliações dos TCCs. A Secretaria do curso poderá prestar suporte nessas atividades;
ix. solicitar ao autor do TCC aprovado, após apresentação pública, uma cópia digital da versão final, com os eventuais ajustes sugeridos pela banca examinadora, em prazo a ser estipulado pelo próprio coordenador de TCCs;
x. divulgar, a cada semestre letivo, os nomes dos professores em condições para orientar;
xi. solicitar aos orientadores um plano semestral das atividades de TCC, que deverá ser elaborado pelos alunos;
xii. aprovar, a cada semestre letivo, a relação de alunos, orientadores e projetos em desenvolvimento;
xiii. aprovar a alteração de orientadores em casos especiais;
xiv. monitorar e divulgar o número de alunos orientados por professor orientador.
Capítulo IV
Do professor orientador
Artigo 7° – Os orientadores dos Trabalhos de Conclusão de Curso serão indicados pela Coordenação de TCC.
Artigo 8° – Para ser orientador será necessário:
i. possuir, no mínimo, o título de Especialista (Pós-Graduação Lato Sensu);
ii. que a data de término do contrato de trabalho do docente seja posterior à data prevista para a apresentação do TCC, no caso de professor substituto ou professor temporário;
iii. que a formação do discente ou sua atual linha de pesquisa sejam compatíveis com o tema ou com a abordagem metodológica que o discente deseja desenvolver em seu TCC.
Artigo 9° – Compete aos orientadores:
i. assinar, manifestando sua concordância, o Termo de Compromisso de Orientação de TCC. Haverá um termo para cada Trabalho de Conclusão de Curso que aceitar orientar;
ii. participar, sempre que necessário, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Coordenação de TCC;
iii. aprovar (ou recusar) o tema e a abordagem metodológica indicados pelo aluno para o desenvolvimento do TCC;
iv. auxiliar na elaboração do projeto de pesquisa e em seu desenvolvimento;
v. observar o cumprimento de prazos estabelecidos para o desenvolvimento e para a redação do TCC;
vi. acompanhar a produção textual do orientando;
vii. orientar o trabalho do discente, indicando alternativas teóricas e metodológicas, procedimentos para coleta, sistematização e análise dos dados e, ainda, auxiliando-o na redação do texto final;
viii. notificar a Coordenação de TCC, por meio do Termo de Encaminhamento para Apresentação de TCCs, que o relatório de pesquisa está concluído e em condições de ser avaliado. Solicitar a definição de data, hora e local para apresentação pública do mesmo;
ix. quando não for possível, por parte do orientador, dar continuidade ao processo de orientação, solicitar formalmente à Coordenação de TCC o desligamento de tal função.
Capítulo V
Do aluno orientando
Artigo 10° – O aluno orientando deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação em Administração Pública.
Artigo 11º – Para que tenha início o processo de orientação, o aluno orientando deverá ter cursado, com aproveitamento, as disciplinas “Métodos e Técnicas de Pesquisa” e “Metodologia da Pesquisa”.
Artigo 12° – O aluno deverá escolher o tema que deseja pesquisar e elaborar um projeto para o TCC. Ao fazê-lo, deverá respeitar as ênfases especificadas no projeto pedagógico do Curso de Administração Pública.
Artigo 13° – A definição do orientador se dará em função do tema escolhido pelo aluno. Caso o professor aceite a orientação, deverá formalizá-la por meio do Termo de Orientação de TCC, que deverá ser encaminhado à Coordenação de TCC.
Artigo 14° – A partir da definição do orientador, ambos deverão, de modo consensual, estabelecer a rotina de orientação.
Artigo 15° – A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso é de inteira responsabilidade do aluno. No entanto, o disposto neste artigo não exime o orientador de suas atribuições específicas, detalhadas no Artigo 9º deste Regulamento.
§ 1° O não cumprimento, pelo aluno, de seus deveres em relação à proposta de pesquisa poderá acarretar sua reprovação nas disciplinas “Prática de Pesquisa Social I” (VAD00131) ou “Prática de Pesquisa Social II” (VAD00132).
§ 2° O aluno é responsável pela autenticidade e pela originalidade de seu trabalho. Portanto, deverá informar-se sobre os princípios éticos da escrita acadêmica, notadamente em relação ao conteúdo da “Cartilha sobre Plágio Acadêmico da UFF”.
Artigo 16° – O processo de orientação poderá ser interrompido pelo aluno, por meio de documento escrito, que deverá informar à Coordenação de TCC as razões da interrupção. Mediante a formalização, a Coordenação de TCC indicará outro professor para orientação.
Artigo 17° – Compete ao aluno orientando:
i. comparecer às reuniões, cujos temas estejam relacionados ao TCC, sejam elas convocadas pela Coordenação de TCC ou pelo professor orientador;
ii. manter contato regular com orientador, a fim de submeter o trabalho parcialmente realizado à avaliação e receber orientações necessárias à continuidade das atividades de pesquisa;
iii. cumprir os prazos definidos pelo orientador para a realização do plano de trabalho e/ou cronograma de atividades, bem como, cumprir os prazos definidos pela Coordenação de TCC;
iv. atender às sugestões do orientador e às normas deste Regulamento no que concerne ao processo de elaboração e apresentação do TCC;
v. apresentar e defender seu TCC perante a Banca Examinadora, em dia, hora e local estabelecidos pela Coordenação de TCC do Curso de Administração Pública;
vi. entregar as cópias do TCC aos membros da Banca Examinadora no prazo estabelecido pela Coordenação de TCC;
vii. entregar à Coordenação de TCC o documento final, completo e corrigido, com eventuais ajustes sugeridos pela banca. O documento deverá ser disponibilizado em meio digital, no formato Portable Document Format (PDF) e identificado (com o nome completo do aluno, o número de matrícula, o curso e o ano de conclusão).
Capítulo VI
Da banca examinadora e da apresentação pública
Artigo 18º – Todo TCC deverá ser avaliado por uma Banca Examinadora em processo de defesa pública, no qual o aluno deverá apresentar sua pesquisa e se submeterá a arguição da banca.
Artigo 19º – A Banca Examinadora deverá ser integrada por, no mínimo, 03 (três) membros: o Orientador e dois professores da Universidade Federal Fluminense, sendo um desses, preferencialmente, o Coordenador de TCC.
§1º O Coordenador de TCC poderá convidar um membro externo à UFF para composição da Banca Examinadora, desde que este demonstre notório saber.
§2º O Coordenador de TCC designará um professor como suplemente da banca examinadora, não sendo necessária sua participação, exceto no caso de ausência de um dos membros.
§3º A banca será presidida pelo Professor Orientador.
Artigo 20º – A deliberação da Banca Examinadora quanto ao resultado da defesa pública será secreta. A nota final deverá ser obtida, preferencialmente, por consenso. Não havendo consenso, a nota final será resultante da média aritmética simples das notas individuais.
§1º O resultado da defesa pública poderá ser expresso de três formas: Aprovação, Aprovação Condicional e Reprovação. A nota mínima para aprovação do TCC é 6,0 (seis vírgula zero).
§2º No caso de Aprovação Condicional, a banca solicitará ao aluno alterações ou correções no TCC. A nota da banca é informada considerando as alterações ou correções solicitadas. O orientador será o responsável por aferir se as modificações solicitadas foram, de fato, realizadas, dentro do prazo estabelecido pela banca. A nota somente será lançada no sistema acadêmico se o orientador informar a conformidade final TCC.
§3º No caso de Reprovação, o aluno não poderá apresentar o trabalho no semestre corrente, devendo matricular-se novamente na disciplina “Prática de Pesquisa Social II”.
Capítulo VII
Das disposições gerais
Artigo 21º – No caso de alunos que venham transferidos de outras instituições, prevalecerá o disposto neste regulamento.
Artigo 22º – Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Coordenador de TCC e, em última, pelo Colegiado do Curso de Administração Pública.
Artigo 23º – Este regulamento entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração Pública.